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LeiJuris

Art. 191

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Fica dispensada a formação do livro registro de testamentos, admitindo-se a inutilização dos livros eventualmente existentes, desde que o instrumento original tenha sido juntado no processo de registro de testamento ou no processo de inventário. Seção II Da Autuação
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