Art. 23
A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:
Art. 23, inciso I
registro de feitos administrativos;
Art. 23, inciso II
registro de portarias e ordens de serviço, com índice;
Art. 23, inciso III
registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;
Art. 23, inciso IV
protocolo de autos e papéis em geral;
Art. 23, § 1
A abertura, escrituração, autenticação e encerramento dos livros previstos neste artigo observará as disposições previstas na Subseção I da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço, inclusive no que concerne à sua organização em folhas soltas.
Art. 23, § 2
O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.
Art. 23, § 4
A Administração Geral do Fórum será responsável pelo controle patrimonial de todos os bens existentes no edifício do fórum, com registro de objetos, móveis e pertences do Estado em sistema informatizado apropriado para tal.