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LeiJuris

Art. 23

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 23

A Administração Geral do Fórum manterá os seguintes livros:

Art. 23, inciso I

registro de feitos administrativos;

Art. 23, inciso II

registro de portarias e ordens de serviço, com índice;

Art. 23, inciso III

registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;

Art. 23, inciso IV

protocolo de autos e papéis em geral;

Art. 23, § 1

A abertura, escrituração, autenticação e encerramento dos livros previstos neste artigo observará as disposições previstas na Subseção I da Seção VI do Capítulo III destas Normas de Serviço, inclusive no que concerne à sua organização em folhas soltas.

Art. 23, § 2

O livro de registro de feitos administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações etc.) será dispensado tão logo possibilitado o registro e controle pelo sistema informatizado oficial.

Art. 23, § 4

A Administração Geral do Fórum será responsável pelo controle patrimonial de todos os bens existentes no edifício do fórum, com registro de objetos, móveis e pertences do Estado em sistema informatizado apropriado para tal.

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