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LeiJuris

Art. 241, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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As despesas de publicidade correrão, de ordinário, por conta do profissional credenciado, ressalvando-se a possibilidade de serem carreadas ao executado, à vista de circunstâncias particulares de cada caso, a serem apreciadas pelo juízo da execução.
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