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Art. 242

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 242

A divulgação publicitária da alienação por iniciativa particular terá por conteúdo necessário todas as informações sobre o procedimento e os bens a serem alienados, notadamente o seguinte:

Art. 242, inciso I

número do processo judicial e a comarca onde se processa a execução;

Art. 242, inciso II

data da realização da penhora;

Art. 242, inciso III

a existência, ou não, de ônus ou garantias reais; de penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel, em outros processos contra o mesmo devedor; de débitos fiscais federais, estaduais ou municipais e de eventual recurso pendente;

Art. 242, inciso IV

fotografias do bem, sempre que possível, com a informação suplementar, em caso de imóvel, de estar desocupado ou ocupado pelo executado ou por terceiro;

Art. 242, inciso V

valor da avaliação judicial;

Art. 242, inciso VI

preço mínimo fixado para a alienação;

Art. 242, inciso VII

as condições de pagamento e as garantias que haverão de ser prestadas, no caso de proposta para pagamento parcelado;

Art. 242, inciso VIII

a descrição do procedimento, notadamente quanto ao dia, horário e local em que serão colhidas as propostas;

Art. 242, inciso IX

a informação de que a alienação será formalizada por termo nos autos da execução;

Art. 242, inciso X

a informação de que a alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no do CPC;

Art. 242, inciso XI

o nome do corretor ou do leiloeiro responsável pela intermediação, com endereço e telefone;

Art. 242, inciso XII

a comissão devida, arbitrada pelo juiz em percentual do valor da alienação, a cargo do proponente;

Art. 242, inciso XIII

outras informações que se mostrarem relevantes para o aperfeiçoamento do procedimento de alienação por iniciativa particular.

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