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LeiJuris

Art. 269, § 2

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O cancelamento do registro das demais constrições oriundas de outros processos deverá ser expressamente previsto na decisão da autoridade judicial que determinou a arrematação, alienação ou adjudicação do imóvel, cabendo ao interessado o recolhimento dos emolumentos devidos.
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