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Art. 281-A, § 1, inciso III — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
estabeleçam o pagamento de danos morais coletivos, danos sociais e outros de natureza compensatória similar ou determinem a reversão à coletividade de condenações decorrentes de violações a direitos individuais homogêneos não reclamados pelos seus titulares no prazo legal.