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Art. 281-B, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A definição do tipo, da extensão e da duração das medidas de recomposição do bem jurídico violado deve ser realizada pelo Magistrado, ouvido o Ministério Público, obrigatoriamente, mesmo nos casos em que este não for parte, considerando-se as circunstâncias do caso concreto e a pertinência entre a medida de recomposição aplicada e a natureza da lesão ou ameaça ao bem jurídico.