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Art. 281-H, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O plano de trabalho previsto no inciso IX deverá ficar acessível ao público durante toda a vigência da execução da destinação e por período não inferior a 1 (um) ano de seu encerramento, sob pena de multa, que deverá constar do plano de cooperação técnica.