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Art. 281-I — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As instituições, entidades ou órgãos indicados como destinatários devem assumir a responsabilidade pela realização das atividades previstas, e apresentar os documentos que comprovem a aplicação dos bens recebidos para tais finalidades, sob pena de responsabilização cível, criminal e administrativa, no que couber.