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Art. 281-J — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Para orientar a destinação de bens, os Magistrados utilizarão o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cuja atuação se relacione à promoção de direitos transindividuais, aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID, que poderão ser indicados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.