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LeiJuris

Art. 281-K

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 281-K

Na hipótese de destinação de bens, observadas as disposições constantes dos artigos 281-G a 281-J, para fins de transparência, as Unidades Judiciais deverão lançar no aplicativo disponibilizado as seguintes informações:

Art. 281-K, inciso I

número do processo;

Art. 281-K, inciso II

CNPJ da entidade beneficiada;

Art. 281-K, inciso III

identificação da entidade beneficiada;

Art. 281-K, inciso IV

descrição do bem;

Art. 281-K, inciso V

detalhamento das atividades realizadas.

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