Art. 281-K
Na hipótese de destinação de bens, observadas as disposições constantes dos artigos 281-G a 281-J, para fins de transparência, as Unidades Judiciais deverão lançar no aplicativo disponibilizado as seguintes informações:
Art. 281-K, inciso I
número do processo;
Art. 281-K, inciso II
CNPJ da entidade beneficiada;
Art. 281-K, inciso III
identificação da entidade beneficiada;
Art. 281-K, inciso IV
descrição do bem;
Art. 281-K, inciso V
detalhamento das atividades realizadas.