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Art. 281-P, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A transferência à Defesa Civil dos recursos referidos no caput, ocorrida enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública formalmente decretado por ato do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser objeto de prestação de contas diretamente pela entidade beneficiada ao respectivo Tribunal de Contas.