Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 282, § 4 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A estrutura física do Setor de Leilões Presenciais da Comarca da Capital poderá ser utilizada para a realização de leilões somente na hipótese de ser esse o lugar designado pelo Juiz (CPC, art. 884, inciso II).