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Art. 283, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Incumbe aos respectivos ofícios de justiça verificar a observância ao disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, devendo o escrivão judicial, sob responsabilidade pessoal e indelegável, exceto em caso de afastamento, elaborar certidão pormenorizada do atendimento aos artigos acima mencionados, abrindo imediata conclusão ao juiz que responder pelo feito para que este determine a remessa dos autos aos Leilões Presenciais, garantido sempre o recurso correspondente à parte que se sentir prejudicada.