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LeiJuris

Art. 297, inciso I

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o escrivão judicial ou o responsável pela unidade judicial prestará informações, relacionando, pelos números dos respectivos processos, os feitos que se encontrem nas condições do artigo precedente;
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