Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 303, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Poderão ser digitalizados os livros de registro de sentença que não forem feitos desde logo em meio magnético ou digital, mantida a numeração, com cópias de segurança, índice e mecanismos de consulta.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados