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LeiJuris

Art. 306

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 306

Os ofícios de justiça das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital possuirão os seguintes classificadores:

Art. 306, inciso I

para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente;

Art. 306, inciso II

para cópias de ofícios expedidos;

Art. 306, inciso III

para ofícios recebidos;

Art. 306, inciso IV

para guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;

Art. 306, § UNICO

Aplicam-se aos classificadores as disposições constantes da Subseção II, da Seção VI, do Capítulo III, destas Normas de Serviço. Subseção II Da Ordem Geral dos Serviços

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