Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 305

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O registro de autos incinerados ou inutilizados será mantido em meio informatizado próprio, com cópias de segurança, dispensadas as anotações previstas no art. 254, enquanto o ofício de justiça não estiver integrado ao sistema informatizado SAJ, sem prejuízo da observância do procedimento para a eliminação de autos de execuções fiscais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados