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Art. 305 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O registro de autos incinerados ou inutilizados será mantido em meio informatizado próprio, com cópias de segurança, dispensadas as anotações previstas no art. 254, enquanto o ofício de justiça não estiver integrado ao sistema informatizado SAJ, sem prejuízo da observância do procedimento para a eliminação de autos de execuções fiscais.