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LeiJuris

Art. 316, § 2

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Cada seção, sob a responsabilidade direta do chefe de seção judiciária, manterá um escaninho específico para casos urgentes e outros assim considerados por determinação judicial, com verificação diária dos prazos.
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