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Art. 335, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Realizado o cadastramento no sistema informatizado do resultado da citação postal, emitir-se-ão os mandados de penhora, em relação aos executivos fiscais em que a citação por carta resultou positiva, e de citação e penhora, nas hipóteses em que houve recusa no recebimento da carta ou devolução da correspondência por não atendimento.