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LeiJuris

Art. 335, § 3

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Os mandados de penhora e arresto e seus aditamentos, após a verificação da regularidade de sua expedição, poderão ter seu cumprimento determinado por ordem de serviço, contendo a relação dos mandados, devendo ser certificado em cada mandado que seu cumprimento se dá por ordem de serviço expedida pelo Juiz Corregedor Permanente do Setor, dispensada a assinatura do mandado pelo juiz que determinou a prática do ato.
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