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LeiJuris

Art. 36, § 2

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O cadastramento será realizado pelo profissional ou órgão interessado, que incluirá seus dados de qualificação pessoal, prestará as declarações pertinentes e anexará os documentos (currículo com informações sobre formação profissional, foto recente, qualificação pessoal com indicação de CPF/CNPJ, técnica ou científica, experiência e área de atuação para as quais esteja efetivamente apto e e-mail por meio do qual será intimado), conforme ANEXO I do Provimento CSM nº 2.427/2017. No ato do cadastramento, o interessado deverá apresentar as certidões dos distribuidores cíveis, executivos fiscais e criminais das comarcas da capital e de seu domicílio, dos últimos 10 (dez) anos.
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