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LeiJuris

Art. 36, § 4

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O interessado, anualmente, deverá atualizar toda documentação mencionada no §2º, pena de impedimento de novas nomeações. O interessado também poderá juntar novos documentos que considerar pertinentes. A conferência da atualização compete ao juiz, no ato da nomeação.
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