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Art. 361-A — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nos cumprimentos de sentenças proferidas nas ações por acidente do trabalho, o cálculo do valor da condenação será, salvo determinação judicial em contrário, apresentado pelo INSS. Em seguida abrir-se-á vista ao credor e, havendo concordância, o juiz determinará a expedição do necessário. Discordando o credor do cálculo do INSS e apresentando aquele que entender devido, observado o disposto no do CPC, intimar-se-á o INSS para impugnar a execução, nos termos do do CPC. Seção VIII Do Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça – CEVAT