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LeiJuris

Art. 370, inciso VIII

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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não é permitida a realização de festas com a presença de convidados ou organizadas por empresas especializadas nesse tipo de atividade. DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA CRIMINAL, DO JÚRI, DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA Seção IX Dos Livros do Ofício de Justiça Criminal
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