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LeiJuris

Art. 372

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 372

As anotações relativas às condenações definitivas e às averbações do “sursis” serão lançadas no sistema informatizado oficial existente no ofício de justiça e comunicadas ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).

Art. 372, § 1

Os livros de registro do rol dos culpados, empregados anteriormente à implantação do sistema informatizado, serão conservados por tempo indeterminado, admitindo-se, todavia, sua inutilização, desde que todos os dados deles constantes sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.

Art. 372, § 2

Os livros do juízo da absolvição, empregados anteriormente à implantação do sistema informatizado, serão conservados por tempo indeterminado, admitindo-se, todavia, sua inutilização, desde que todos os dados deles constantes sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões. Seção X Dos Inquéritos Policiais e dos Termos Circunstanciados

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