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Art. 372, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os livros de registro do rol dos culpados, empregados anteriormente à implantação do sistema informatizado, serão conservados por tempo indeterminado, admitindo-se, todavia, sua inutilização, desde que todos os dados deles constantes sejam anotados no sistema, de forma a possibilitar a extração de certidões.