Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 374 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Após a distribuição, o inquérito policial será encaminhado, independentemente de prévio despacho, ao representante do Ministério Público, para a adoção das providências cabíveis.