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Art. 383, inciso V — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
a movimentação e a prática dos atos processuais, tais como a decisão inicial (de recebimento ou rejeição da denúncia ou queixa, ou de aplicação do do CPP), decretação da prisão preventiva, concessão da liberdade provisória, relaxamento de prisão, decretação de revelia, citações, intimações, juntadas de mandados e respectiva data, termos, despachos, cargas, sentenças, remessas à instância superior para recurso, entrega ou remessa de autos que não importem em devolução, as demais ocorrências previstas no etc.