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LeiJuris

Art. 386, § 1

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nas demais comarcas, caso não adotada a prática de remessa dos autos ao distribuidor, a solicitação da certidão será feita por email contendo o número do processo e todos os dados necessários à identificação da pessoa, devendo o distribuidor responder pela mesma forma encaminhando os documentos estabelecidos no caput.
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