Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 386, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nas demais comarcas, caso não adotada a prática de remessa dos autos ao distribuidor, a solicitação da certidão será feita por email contendo o número do processo e todos os dados necessários à identificação da pessoa, devendo o distribuidor responder pela mesma forma encaminhando os documentos estabelecidos no caput.