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Art. 387, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Quando do recebimento dos autos com denúncia oferecida, em já havendo em auto de prisão em flagrante certidão (modelo 27) emitida há menos de 6 meses, esta será copiada (juntada novamente) nos autos, para facilitar sua localização, seguida de folha de antecedentes atualizada emitida eletronicamente pela serventia.