Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 393, inciso V — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
o arquivamento do inquérito policial, quando houver indiciamento formal do(s) investigado(s) e o desfecho da ação penal (absolvição, condenação, extinção da punibilidade, etc);