Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 393, inciso XII

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A concessão ou a revogação da reabilitação criminal, após o trânsito em julgado da respectiva decisão, nos termos do do Código de Processo Penal e do do Código Penal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados