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Art. 398, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As comunicações de sentenças de primeiro grau, nos processos criminais, dirigidas ao IIRGD, poderão ser processadas pelo impresso destacável de "folhas de antecedentes", utilizando-se o modelo específico apenas para as comunicações de arquivamento de inquéritos e decisões de segundo grau, dirigidas àquele Instituto.