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Art. 4, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A implementação dos instrumentos de gestão previstos neste artigo não importa em inobservância das rotinas e procedimentos estabelecidos nas Normas de Serviço. Se a unidade estiver sob intervenção específica da Corregedoria, observar-seá o método de trabalho resultante da excepcionalidade.