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Art. 402 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A fim de buscar o paradeiro de réu cujo processo está suspenso nos termos do do Código de Processo Penal, o ofício de justiça requisitará a folha de antecedentes do réu a cada 12 (doze) meses e, por determinação do juiz, encaminhará os autos para manifestação do Ministério Público, solicitará informes da Receita Federal e da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da adoção de outros meios para localização do acusado. Subseção VII Da Requisição de Apresentação de Preso