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Art. 406-C, inciso III — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
no Foro da própria Comarca quando a audiência de custódia ocorrer nos dias úteis no Foro local, nos termos dos arts. 4° e 5° da Resolução n° 740/2016 e a distribuição dos autos de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado decorrente das demais modalidades de prisão, bem como em razão de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária, ocorrer das 11h do último dia de plantão até às 12h da véspera do próximo plantão.