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Art. 406-C, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O cartório responsável pela audiência de custódia deverá, ao final do expediente de véspera ou último dia de Plantão Judiciário, verificar a existência de autos de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado decorrente das demais modalidades de prisão, bem como em razão de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária, ajuizados de forma equivocada e procederá a redistribuição ao Foro Plantão ou local competente, se necessário, comunicando por qualquer meio a autoridade policial responsável.