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Art. 406-H, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Caso o magistrado opte pela utilização de modelo de grupo de termo de audiência, deverá observar as vinculações dos Atos pertinentes e adequados à decisão proferida, bem como a correta utilização da movimentação processual que reflita o teor da decisão, nos termos do art. 1.238 destas Normas de Serviço. Subseção X Do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas – PROVITA/SP