Art. 406-H
Os magistrados e escreventes das audiências de custódia ou dos cartórios de apoio (correlatos à Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária) deverão expedir todos os documentos que decorram da determinação constante do termo de audiência observando rigorosamente as configurações dos modelos e anotando as movimentações e eventos pertinentes.
Art. 406-H, § UNICO
Caso o magistrado opte pela utilização de modelo de grupo de termo de audiência, deverá observar as vinculações dos Atos pertinentes e adequados à decisão proferida, bem como a correta utilização da movimentação processual que reflita o teor da decisão, nos termos do art. 1.238 destas Normas de Serviço. Subseção X Do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas – PROVITA/SP