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LeiJuris

Art. 406-M

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 406-M

Na impossibilidade do uso da videoconferência, sendo necessária a apresentação em juízo da pessoa protegida pelo PROVITA/SP, esta deverá ser mantida incomunicável, em sala reservada dentro do fórum, até o momento de sua apresentação em audiência, sendo vedada a informação de sua localização.

Art. 406-M, § 1

Havendo possibilidade, será assegurada à pessoa protegida pelo PROVITA/SP a entrada e saída do fórum por local diverso ao destinado ao público em geral.

Art. 406-M, § 2

É vedada a gravação de imagens da pessoa protegida pelo PROVITA/SP.

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