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Art. 409, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Ao término do cumprimento da pena em regime aberto ou livramento condicional, quando precedente da expedição de ordem de liberação, fica dispensada a expedição do alvará de soltura, sendo mantida a necessidade (do CPP e da LEP) nos casos anteriores à implementação do BNMP 2.0, como mero documento informativo a ser encaminhado ao IIRGD.