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Art. 416, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nesta hipótese, o alvará será confeccionado em 5 (cinco) vias, e acompanhado do processo em que haja sido expedido. Lavrar-se-á carga da expedição, em livro próprio, e o recibo será firmado pelo escrivão judicial que estiver servindo no plantão judiciário.