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Art. 417, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A critério do juiz, o alvará de soltura será, de imediato, cumprido pelo oficial de justiça, do que se lavrará certidão, sendo dispensada a escolta e comunicada a soltura à autoridade responsável pelo presídio, cadeia ou distrito policial de origem do réu.