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Art. 420, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A critério do magistrado, e sem prejuízo do disposto no caput, poderá ser encaminhada via do mandado ou contramandado diretamente à autoridade policial responsável por seu cumprimento por meio de ofício, correio eletrônico, fac-símile, ou qualquer outra forma de comunicação, vedada a expedição de precatória, salvo quando se tratar de outra unidade da Federação.