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Art. 425, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Igual critério adotará o juiz quando determinar a captura de inimputável para cumprir medida de segurança (, caput, do CP). Se, entretanto, a medida de segurança tiver sido imposta como substitutiva da pena (do CP), a validade será calculada com base nesta última.