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LeiJuris

Art. 428, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Entendendo a autoridade policial ser desnecessária a continuidade da prisão temporária antes do término do prazo fixado, solicitará ao juízo competente a sua revogação, informando detalhadamente as diligências realizadas e as razões de tal convencimento. Subseção VI Das Ocorrências Relacionadas aos Mandados de Prisão Pendentes de Cumprimento
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