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Art. 428, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Entendendo a autoridade policial ser desnecessária a continuidade da prisão temporária antes do término do prazo fixado, solicitará ao juízo competente a sua revogação, informando detalhadamente as diligências realizadas e as razões de tal convencimento. Subseção VI Das Ocorrências Relacionadas aos Mandados de Prisão Pendentes de Cumprimento