Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 429, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Se o juiz verificar que o mandado não perdeu, ainda, eficácia, determinará seja nele certificada tal circunstância, com anotação da data de validade, restituindo-o à autoridade competente para seu cumprimento.