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Art. 429, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Se os autos já tiverem sido remetidos ao arquivo situado em local diverso, e puder ser verificado, pelo sistema informatizado ou assentamentos do ofício de justiça, que, com sua conclusão (extinção da punibilidade, trancamento da ação, absolvição, etc), o mandado de prisão perdeu sua eficácia, será a respeito certificado no corpo do mandado, arquivando-se em pasta própria.