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LeiJuris

Art. 434, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Os escrivães judiciais zelarão pela atualização das informações do banco de dado mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, de forma que o conteúdo disponibilizado na “internet” corresponda à situação verificada nos autos. Subseção VIII Da Aplicação das Normas desta Seção aos demais Ofícios de Justiça
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